DECRETO Nº 50.300, de 27 DE fEVEREIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brigido Tinoco