Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.301, DE 27 DE fevereiro DE 1961.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único - É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Geografia, História e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica e situada em Anápolis, no Estado de Goiás.
Brasília, DF, em 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco