DECRETO Nº 50.301, DE 27 DE fevereiro DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Geografia, História e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica e situada em Anápolis, no Estado de Goiás.

Brasília, DF, em 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco