DECRETO Nº 50.302, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961.

Outorga Concessão à Rádio Difusora Pôrto Alegrense Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Pôrto-Alegrense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radio-televisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clovis Pestana