DECRETO Nº 50.304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.

Dispõe sôbre a denominação de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e em vista do que consta no processo número 69.987-60, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado que a Faculdade de Serviço Social do Distrito Federal, à qual foi concedido reconhecimento pelo Decreto nº 41.464, de 7 de maio de 1957, passou a denominar-se Faculdade de Serviço Social da Guanabara.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Fernandes Tinoco