DECRETO Nº 50.305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pedagogia, Letras Neolatinas, Letras Anglo-Germânticas, Ciências Sociais e História Natural da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Cristo Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brigido Fernandes Tinoco