DECRETO Nº 50.306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela associação das Damas Hospitaleiras e situada em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Brasília, 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República

Jânio Quadros

Brígido Fernandes Tinoco