Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela associação das Damas Hospitaleiras e situada em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Brasília, 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República
Jânio Quadros
Brígido Fernandes Tinoco