Decreto nº 50.309, de 2 de março de 1961.
Torna sem efeito os Decretos nº 49.299, de 19 de novembro de 1960 e nº 50.223, de 28 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam tornados sem efeito o Decreto nº 49.299 de 19 de novembro de 1960, que alterou o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE) aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958, e o Decreto nº 50.223, de 28 de janeiro de 1961, que aprovou o novo Regulamento do mesmo Serviço.
Art. 2º. É revigorado o Regulamento que foi aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani