DECRETO Nº 50.315, de 4 de março de 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 de do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Brasília, 4 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brigido Fernandes Tinoco