DECRETO N.º 50.320, DE 7 DE marçO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.386, de 21 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.368, de 21 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, situada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, de acôrdo com a planta que acompanhou o citado decreto e enumeração dos imóveis constantes do art. 1º do mesmo diploma legal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clóvis Pestana