DECRETO Nº 50.331, de 10 DE MARÇO DE 1961.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$47.286.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1930, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$47.286.000,00, (quarenta e sete milhões e duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Custeio:
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Material de Consumo e de Transformação ....................................................... | 1.204.000,00 |
Material permanente ......................................................................................... | 25.560.000,00 |
Serviço de Terceiros ......................................................................................... | 9.940.000.00 |
Encargos Diversos............................................................................................. | 428.000,00 |
Investimentos: |
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Equipamentos e instalações.............................................................................. | 9.940.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani