DECRETO Nº 50.331, de 10 DE MARÇO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$47.286.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1930, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$47.286.000,00, (quarenta e sete milhões e duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Custeio:

 

 

 

Cr$

Material de Consumo e de Transformação .......................................................

1.204.000,00

Material permanente .........................................................................................

25.560.000,00

Serviço de Terceiros .........................................................................................

9.940.000.00

Encargos Diversos.............................................................................................

428.000,00

Investimentos:

 

Equipamentos e instalações..............................................................................

9.940.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani