DECRETO Nº 50.341, DE 15 DE MARÇO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 49.323, de 23 de novembro de 1960, que alterou a estrutura do Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.323, de 23 de novembro de 1960, que alterou o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e criou cargos e função gratificada na lotação da Subagência de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 15 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves