DECRETO Nº 50.342, DE 15 DE MARÇO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em caráter de urgência, os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 5º, alíneas i, k, m e n do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DecretA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em caráter de urgência, os terrenos das quadras compreendidas entre as ruas Botucatu, dos Ottonis, Borges Lagoa e Loefgren, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As quadras mencionadas no artigo anterior se destinam à ampliação das instalações e serviços da Escola Paulista de Medicina.

Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 15 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brigidio Tinoco

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani