decreto nº 50.355, de 18 de março de 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e situada em Ponta Grossa, no Estado do referido.

Brasília, 18 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco