DECRETO Nº 50.356, DE 18 DE MARÇO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 50.221, de 28 de janeiro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando a necessidade de reestruturação da Comissão Nacional de Energia Nuclear, dentro do plano de trabalho estabelecido para suas atividades,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.221, de 28 de janeiro de 1961, que modifica o artigo 3º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956.
Art. 2º Para os serviços auxiliares e especializados, até a organização definitiva do seu quadro, a Comissão Nacional de Energia Nuclear contará com pessoal temporário na forma do disposto no Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino Filho