DECRETO Nº 50.358, DE 18 DE MARÇO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 50.123, de 26 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição.

CONSIDERANDO que a orientação adotada pelo Decreto nº 47.491, de 24 de dezembro de 1959, foi a de proteger o consumidor, mantendo uma perfeita igualdade entre os moinhos;

CONSIDERANDO que o Decreto número 50.123 se choca com essa política por estabelecer privilégio incompatível com os interêsses pelo Decreto número 50.123 resultará, sem nenhuma dúvida, no esclarecimento da farinha de trigo,

decreta:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 50.123, de 26 de janeiro de 1961, que deu nova redação ao art. 17 do Decreto nº 47.491, de 24 de dezembro de 1959.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Romero Cabral da Costa