DECRETO Nº 50.360, DE 20 DE MARÇO DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto número 49.563, de 20 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.563, de 20 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que transformou funções de Auxiliar de Coletoria da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda em funções de Escrevente-dactilógrafo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani