DECRETO Nº 50.366, DE 20 DE MARÇO DE 1961.

Cria a Comissão de Filosofia e Ciências no Conselho Nacional de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Cultura, órgão de orientação cultural do Govêrno, deve estender suas atribuições a todos os ramos do conhecimento filosófico, científico, literário e artístico,

Decreta:

Art. 1º - Além das Comissões que já i integram, fica ainda criada no Conselho Nacional de Cultura, a Comissão Nacional de Filosofia e Ciências Sociais, que será constituída nas bases estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, e submetida às disposições do mesmo Decreto.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 20 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Afonso Arinos de Melo Franco

Clemente Mariani

Brigido Tinoco