DECRETO Nº 50.366, DE 20 DE MARÇO DE 1961.
Cria a Comissão de Filosofia e Ciências no Conselho Nacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Cultura, órgão de orientação cultural do Govêrno, deve estender suas atribuições a todos os ramos do conhecimento filosófico, científico, literário e artístico,
Decreta:
Art. 1º - Além das Comissões que já i integram, fica ainda criada no Conselho Nacional de Cultura, a Comissão Nacional de Filosofia e Ciências Sociais, que será constituída nas bases estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, e submetida às disposições do mesmo Decreto.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Brasília, 20 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Melo Franco
Clemente Mariani
Brigido Tinoco