DECRETO Nº 50.371, DE 22 DE MARÇO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 49.914, de 12 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista os têrmos da Exposição de Motivos nº PSNR-10, de 18-3-1961, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.914, de 12 de janeiro de 1961, que ‘’dispoe sôbre a instalação e o funcionamento do Centro de Processamento de Dados do Govêrno’’.

Art. 2º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por intermédio do seu colegiado dirigente, estabelecerá as normas indispensáveis para operar o Computador Eletrônico de Grande Porte Univac 1105, com vistas, em caráter prioritário, à apuração do Recenseamento Geral de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Brígido Tinoco