Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.372, DE 22 DE MARÇO DE 1961.
Dispõe sôbre a não realização, no corrente ano, das Assembléias-Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatística e de Geografia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Não serão realizadas no corrente ano as Assembéias-Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatística e de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta