DECRETO Nº 50.377, DE 22 DE MARÇO DE 1961.
Altera o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica acrescido o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119 ), aprovado pelo Decreto nº 45.496, de 30 de Abril de 1959, do número 10 do Art. 4º e do número 10 do Art. 18, com as redações seguintes:
Art. 4º. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10) Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras (CELE).
Art. 18.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9) ---------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------
10) Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras (CELE) - proporcionar aos oficiais e praças do Exército estágios de aprendizagem de idiomas estrangeiros, considerados de utilidade militar.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
Jânio Quadros
Odylio Denys