DECRETO Nº 50.385, DE 28 DE MARÇO DE 1961.

Revoga o art. 28 do Regimento do Conselho Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. Fica revogado o artigo 28 do Regimento do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 19.425, de 14 de agôsto de 1945.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brigido Tinoco