DECRETO Nº 50.388, DE 29 DE MARÇO DE 1961.

Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:

O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Afonso Arinos de Melo Franco