DECRETO Nº 50.394, DE 29 DE MARÇO DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brigido Tinoco