DECRETO Nº 50.398, DE 3 DE ABRIL DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº II, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina fêz a União Federal, do terreno com a área de 25.612m2 (vinte e cinco mil seiscentos e doze metros quadrados), situado na fazenda “Palmas”, no mesmo Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 324.494, de 1960.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o art. anterior à instalação de um Pôsto de Fruticultura, do Ministério da Agricultura.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Romero Cabral da Costa