DECRETO Nº 50.399, DE 3 DE ABRIL DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto número 43.096, de 23 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 43.096, de 23 de janeiro de 1958, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, terrenos situados em Pôrto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, de propriedade do Espólio do Dr. Roberto Landel, que eram destinados ao Quartel General da 5º Zona Aérea.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grün Moss

Clemente Mariani