Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.401, DE 3 DE ABRIL DE 1961.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de letras neolatinas da Faculdade de Filosofia de Campos, mantida pela Sociedade Cultural de Campos com sede na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brigido Tinoco