Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.403, DE 3 DE ABRIL DE 1961.
Autoriza Pedras Preciosas Dervi Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei numero 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Pedras Preciosas Dervi Ltda., estabelecida no Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani