Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.404, DE 3 DE ABRIL DE 1961.
Dispõe sôbre a transferência da sede do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a sede provisória do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para a de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana