DECRETO Nº 50.405, DE 3 DE ABRIL DE 1961.

Retifica o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste, aprovados pelo Decreto número 40.442, de 29 de Novembro de 1956.

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 6 de dezembro de 1956, data da publicação do citado Decreto número 40.442.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clovis Pestana