DECRETO Nº 50.407, DE 3 DE ABRIL DE 1961.

Dispõe sôbre preferência para nomeação ou admissão no Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias Federais do pessoal exonerado ou dispensado por fôrça do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Sem prejuízo dos candidatos habilitados em concurso público de provas ou de provas e títulos, terá preferência para nomeação ou admissão nas vagas a serem providas no Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias Federais o pessoal exonerado ou dispensado por fôrça do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.

Parágrafo único. A preferência a que se refere êste artigo diz respeito ao quadro a que tenha pertencido o ex-servidor.

Art. 2º Na aplicação do disposto no artigo anterior será observado o preceituado no artigo 2º, in fine, do Decreto número 50.285, de 21 de fevereiro de 1961.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Vasco Tristão Leitão da Cunha

Clemente Mariani

Clovis Pestana

Romero Cabral da Costa

Brigido Tinoco

Castro Neves

Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro

Arthur Bernardes Filho

João Agripino Filho