DECRETO Nº 50.409, DE 4 DE ABRIL DE 1961.
Altera o Decreto número 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto número 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Os recursos orçamentários distribuídos à S.P.V.E.A.. e os por ela destinados às rodovias do Plano Rodoviário Nacional serão entregues ao D.N .E.R. mediante convênio a ser firmado entre as duas entidades, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. O D.N.E.R. poderá conservar o pessoal já em serviço na Rodobrás, a seu critério e segundo as necessidades dos serviços, de sorte a garantir as condições de tráfego da rodovia Belém-Brasília”.
“Artigo 5º O Ministério da Guerra, através das respectivas Regiões militares, entrará imediatamente na posse de todo equipamento rodoviário - máquinas, veículos e implementos - utilizado pela Rodobrás e de propriedade da S.P.V.E.A. e após rigoroso tombamento, fará a entrega ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mediante têrmo detalhado de recebimento”.
Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana