DECRETO Nº 50.413, DE 5 DE ABRIL DE 1961.
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Altos Estudos e Planejamentos - CAEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Altos Estudos e Planejamentos (CAEP), que sob a presidência do Ministro de Estado, procederá ao estudo e planejamento de assuntos ligados ao desenvolvimento do Poder Aéreo e à formulação da correspondente política de consecução.
Art. 2º A CAEP será integrada por Oficiais Generais da Aeronáutica, normalmente em número de cinco, nomeados mediante ato expresso do Ministro de Estado.
Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será membro nato da CAEP e poderá exercer sua presidência por delegação do Ministro.
Art. 3º A CAEP, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica solicitará parecer ou requisitará o assessoramento de qualquer órgão do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º O Ministério da Aeronáutica poderá, quando necessário ao bom andamento dos estudos em curso na CAEP, determinar a organização de qualquer subcomissão especial, presidida por um de seus membros.
Art. 5º O Estado-Maior da Aeronáutica submeterá à aprovação do Ministro o temário que competir à CAEP estudar.
Art. 6º A CAEP encaminhará, ao Ministro de Estado, seus pareceres, recomendações e sugestões para aprovação e consequente execução.
Art. 7º A CAEP submeterá ao Ministro, no prazo de 60 dias, seu regimento interno, através do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de abril de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Gabriel Grun Moss