Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.415, DE 6 DE ABRIL DE 1961.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Cadiz.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Vasco Tristão da Cunha