DECRETO Nº 50.416, DE 6 DE ABRIL DE 1961.

Revoga dispositivo regulamentar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto-lei nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, no art. 519 e §§ 1º e 2º, determinou que, mediante simples concurso de títulos, os Subs-títulos de Procurador do Trabalho Adjunto passassem “a integrar em caráter efetivo, o Ministério Público do Trabalho, no cargo inicial da carreira”;

CONSIDERANDO que a mencionada efetivação foi assegurada sem a existência de vagas;

CONSIDERANDO, portanto, que o referido dispositivo regulamentar viola o art. 65, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 3º da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, que disciplina o ingresso no cargo inicial da carreira do Ministério Público,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados o art. 519 e seus parágrafos do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves