DECRETO Nº 50.418, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item 1º, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool os seguintes cargos:

a) cargos isolados de provimento efetivo:

23 Tesoureiros Auxiliares - Padrão M;

b) cargos isolados de provimento em comissão:

1 Contador OC;

20 Contadores NC;

1 Gerente CC-6;

21 Gerentes CC-7;

22 Tesoureiros CC-7;

Art. 2º Fica revogado o Decreto número 49.496, de 10-12-1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho