DECRETO Nº 50.418, DE 7 DE ABRIL DE 1961.
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item 1º, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool os seguintes cargos:
a) cargos isolados de provimento efetivo:
23 Tesoureiros Auxiliares - Padrão M;
b) cargos isolados de provimento em comissão:
1 Contador OC;
20 Contadores NC;
1 Gerente CC-6;
21 Gerentes CC-7;
22 Tesoureiros CC-7;
Art. 2º Fica revogado o Decreto número 49.496, de 10-12-1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho