Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.419, DE 7 DE ABRIL DE 1961.
Concede autorização para o funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Industrial, modalidade de mecânica da Escola Católica de Engenharia Industrial de Petrópolis, mantida pela sociedade civil Faculdades Católicas Petropolitanas e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 74º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígidio Tinoco