Decreto Nº 50.421, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Dá nova redação ao artigo 61 do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O artigo 61 do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica, da Amazônia, passa a Ter a seguinte redação:

Art. 61 - O Superintendente e os membros da Comissão de Planejamento não poderão exercer cumulativamente outro cargo ou função pública federal, salvo o magistério secundário ou superior, nem poderão ser associados, diretamente ou por interposta pessoa, a emprêsa que mantenha contrato com a Superintendência ou a ela esteja ligada por interêsse financeiros.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta.