DECRETO Nº 50.426, DE 8 DE ABRIL DE 1961.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de ser incluída 1 (uma) função de Ajudante de Motorista referência 20, ocupada por Xisto de Jesus.
Art. 2º - A. alteração de que trata êste Decreto prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves