Decreto Nº 50.428, DE 10 DE ABRIL DE 1961.

Concede à Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com sua denominação modificada para Emprêsa de Navegação Vieira Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada, com sede na cidade Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos números 44.401, de 28 de agôsto de 1958 e 46.408, de 13 de julho de 1959, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com sua denominação modificada para Emprêsa de Navegação Vieira Limitada, e com as alterações contratuais que apresentou, mantendo-se inalterado, contudo o capital social na importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), com observância do que dispõe a Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual firmada a 10 de dezembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha, a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernardes Filho