DECRETO Nº 50.429, DE 10 DE ABRIL DE 1961.
Concede à Sociedade Transporte e navegação S.A. autorizado para funcionar como emprêsa de navegado de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Transporte e navegado S. A., com sede em Recife, Capital do Estado de Pernambuco, autorizado para funcionar como emprêsa de navegado de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 1.000,00 (mil), ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), pertencente mais de 60% (sessenta por cento) a acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Escritura pública de constituição social, lavrada a 18 de dezembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JâNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho