DECRETO Nº 50.430, DE 10 DE ABRIL DE 1961.

Concede à ETOM - Emprêsa de Transportes Marítimos e Terrestres, Obras e Materiais Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à ETOM-Emprêsa de Transportes Marítimos e Terrestres, Obras e Materiais Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídos entre sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social firmados a 6 e 9 de novembro de 1959; 3 de setembro de 1960; 29 de outubro de 1960 e 1 de dezembro de 1960 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernardes Filho