Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.432, DE 10 DE ABRIL DE 1961.
Torna privativo do pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe de Gabinete do Estado-Maior do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Cargo de Chefe de Gabinete do Estado-Maior do Exército passa a ser privativo de Oficial General do pôsto de General-de-Brigada.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Odylio Denys