DECRETO Nº 50.434, DE 10 DE ABRIL DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Artigo Único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorização a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que José Alves da Silva Filho fêz a União Federal, do terreno com a área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situado no lugar denominado “Invernadinha”, no Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 88.500, de 1946.

Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani