DECRETO Nº 50.436, DE 11 DE ABRIL DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.570, de 7 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do sistema Curema-Mãe d’Água, no município de Piancó, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.570, de 7 de dezembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 159.937.000m² (cento e cinqüenta e nove milhões novecentos e trinta e sete mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do sistema Curema-Mãe d’Água, no município de Piancó, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias ns. 281, de 9 de junho de 1939, e 355, de 17 de junho de 1941, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana

Clemente Mariani