DECRETO Nº 50.446, DE 11 DE ABRIL DE 1961.

Altera o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O item I do art. 38 do Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, aprovado pelo Decreto nº 20.284, de 28 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

I - O Diretor-Geral , por auxiliar de sua confiança, mediante designação do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clovis Pestana