Decreto Nº 50.447, DE 12 DE ABRIL DE 1961.
Institui Grupo de Trabalho para promover levantamento dos créditos do SAPS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho integrado por um representante do Ministério da Fazenda, pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Previdência Social do Ministério do Trabalho, pelo Presidente do Conselho Administrativo e pelo Representante dos empregados, ambos do SAPS e por um representante do Bando do Brasil S.A. para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório informado pelo exato levantamento dos créditos reconhecidos ao SAPS.
Art. 2º O relatório a que se refere o item anterior deverá consubstanciar plano de amortização dos créditos , em têrmos que permitam:
a) o imediato pagamento pelos institutos dos saldos devidos e correspondentes ao exercício de 1961;
b) a imediata composição, sob os auspícios do DNPS, da dívida de responsabilidade dos Institutos de Previdência, correspondente a saldos anteriores ao exercício financeiro de 1961, em moldes que assegurem a amortização mediante prestações mensais e consecutivas de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) cada uma;
c) o pronto adiantamento , pelo Ministério do Trabalho, ouvido o Presidente da República, de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à conta do Fundo Único de Previdência Social, mediante critério que determine a amortização através de parcerias mensais de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);
d) o pagamento das quotas de responsabilidade da União, previstos pelo artigo 226, do Decreto nº 48.959-A, de 19-09-1960.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Representante do Ministério da Fazenda, onde funcionará, podendo requisitar servidores e serviços a qualquer Ministério, Autarquia ou órgão de administração indireta, sendo as suas atividades consideradas relevantes.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Clemente Mariani