Decreto Nº 50.448, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neolatinas, letras anglogermânicas, ciências sociais, história e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.

Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco