DECRETO Nº 50.449, DE 12 DE ABRIL DE 1961.
Altera o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Artigo 9º do Regulamento da Diretoria da Aeronáutica Civil, aprovado pelo Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O Diretor-Geral de Aeronáutica Civil (D.G.C) será nomeado, em comissão, por decreto dentre os Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores.
Parágrafo único. O D.G.C. será auxiliado em suas funções privativas por um Assistente e um Adjunto designados pelo Ministro por proposta do D.G.C.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Gabriel Grün Moss