Decreto nº 50.453, de 13 de abril de 1961.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 26, da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957,
Decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito a serem contratadas entre a Rêde Ferroviária Federal S.A. e a General Motors Overseas Operations a International General Eletric Company, relativas a aquisição de locomotivas e peças sobressalentes, no total de US$46.132.104,05 (quarenta e seis milhões, cento e trinta e dois mil, centos e quatro dólares e cinco cents), compreendendo principal e juros.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana