Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.454, DE 13 DE ABRIL DE 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 50.224, de 28 de Janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 5.122, de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 50.244, de 28 de Janeiro de 1961, que declarou de utilidade pública a ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta